Cide menor não deve alterar preços de combustíveis para o consumidor

Opinião é da Fecombustíveis; governo também não acredita em preços menores para os consumidores

Gladys Ferraz Magalhães

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SÃO PAULO – A redução da alíquota da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidente sobre a importação e comercialização do petróleo, gás natural e derivados não deve resultar em preços menores para o consumidor final.

Ao menos esta é a opinião do diretor secretário da Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes), José Hernandes.

Segundo análise de Hernandes, a redução da Contribuição pelo governo tem como objetivo equilibrar os preços nas refinarias, visto que a Petrobras, por conta da alta demanda, está sendo obrigada a comprar gasolina A no exterior.

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Governo
Em entrevista coletiva realizada nesta terça-feira (27), o secretário de assuntos econômicos do Ministério da Fazenda, Antonio Henrique, disse que a situação da Petrobras não foi a motivação do governo para a mudança na Cide.

De acordo com ele, a medida é resultante da preocupação do governo em neutralizar os efeitos da alteração do percentual de álcool anidro misturado à gasolina que, a partir de 1 de outubro, passará de 25% para 20%.

O secretário explica que o preço da gasolina A, que passará a ter um percentual maior de álcool no combustível que chega ao consumidor, é superior ao do álcool anidro, o que, sem a mudança na Cide, poderia resultar em aumento de preços.

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A medida, contudo, esclarece, não deve trazer valores menores para os motoristas. “Não há expectativas de queda de preços, a não ser que o preço do álcool anidro venha a cair”, disse.

Cide
Publicada na edição desta terça-feira (27) do DOU (Diário Oficial da União), a redução da Cide está prevista no Decreto 7.570 e atinge petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.

De acordo com o texto do Decreto, o valor da Cide passa a ser de R$ 192,60 por metro cúbico de gasolina, alterando, assim, o Decreto 5.060, de 30 de abril de 2004, que estabelecia o valor de R$ 230 por metro cúbico do combustível.