Encargos abusivos do crédito rotativo levam consumidores à inadimplência

Pro Teste aponta as altas taxas e o relacionamento ruim com o cliente como as maiores falhas das administradoras de cartões

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Levantamento feito pela Pro Teste – Associação de Consumidores em parceria com a Direito GV (Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas) identificou diversas irregularidades cometidas pelas administradoras de cartões de crédito na concessão de créditos rotativos. Dentre elas, está o abuso na cobrança de encargos, freqüentemente levando consumidores a problemas de endividamento.

O levantamento ainda cita as dificuldades que os clientes enfrentam para cancelar cartões de crédito, bem como as formas inadequadas de adesão e captação de clientes. O resultado da análise norteou a Pro Teste na formulação de propostas relacionadas ao setor, que serão direcionadas às autoridades.

Estrutura deficiente

Segundo a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci, “a oferta cada vez mais ampla de cartões não foi acompanhada de uma estrutura eficiente e segura da prestação do serviço, o que tem gerado cada vez mais problemas para o consumidor. Por isso, é de extrema importância criar mecanismos que possam proteger os consumidores de abusos”.

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Ela também avalia que os juros para quem entra no rotativo do cartão têm gerado cada vez mais inadimplência. “É fundamental o consumidor ser bem informado sobre o CET (Custo Efetivo Total), que atinge mais de 400% ao ano. As informações oferecidas pelas empresas são insuficientes para que haja uma adequada decisão em relação, por exemplo, ao pagamento parcelado do débito”, afirma Maria Inês.

A coordenadora da Pro Teste critica ainda a prática de lançar na fatura cobrança relativa à contratação de seguro sem que o consumidor tenha solicitado o serviço.

Proposta de alteração da lei

Para o advogado Fernando Rugitsky, é fundamental a alteração da resolução do Banco Central (Resolução 2878, de 26 de julho de 2001) relacionada aos procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras no momento da contratação e prestação de serviços financeiros, para inclusão das administradoras de cartão.

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Uma das propostas elaboradas a partir da pesquisa da Pro Teste é a de uma convenção coletiva de consumo com o mercado de cartões, possibilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de um dispositivo que permite que entidades civis e associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica regulem condições relativas à qualidade e características de produtos e serviços, bem como formas para reclamação e resolução de conflitos.

“Por meio da Convenção Coletiva de Consumo, será possível, por exemplo, à Pro Teste acordar com as empresas de cartão de crédito cláusulas com conteúdo semelhante ao da proposta de alteração da Resolução 2878”, aponta Rugitsky. Já Maria Inês avalia como fundamentais o controle e a fiscalização das administradoras de cartão de crédito pelo Banco Central.