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CLT e Pessoa Jurídica: quais as peculiaridades de cada um?

Trabalhadores popularmente chamados de Pessoa Jurídica nem sempre se caracterizam como tal, diz advogado

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SÃO PAULO – Com a explosão da crise econômica mundial, em meados de setembro do ano passado, muitas empresas passaram a contratar trabalhadores mediante a abertura de firma, por parte dos empregados, especialmente em casos de altos salários.

Estes trabalhadores, popularmente chamados de PJ (Pessoa Jurídica), entretanto, nem sempre se caracterizam como tal. Isso porque, segundo explica o advogado Arthur Cahen, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, na relação com PJ não pode haver, entre outras coisas, pessoalidade – o trabalho a ser executado não precisa, necessariamente, ser desenvolvido por uma mesma pessoa, podendo ser feito por outro membro – nem subordinação.

“Não pode haver controle, ordem … A Pessoa Jurídica é uma empresa, que, muitas vezes, pode ser constituída de um único membro, mas que é contratada para prestar um serviço diverso da atividade-fim da empresa que a contratou”, diz.

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CLT

Já nas contratações por meio da CLT (Consolidações das Leis do Trabalho), ainda de acordo com o advogado, existe a relação de subordinação e pessoalidade (somente aquele trabalhador poderá desenvolver a tarefa determinada). Além da habitualidade, a pessoa vai fazer sempre aquele trabalho específico, e o pagamento da contraprestação.

No mais, neste tipo de contratação, o trabalhador detém uma série de benefícios, como regulação da jornada de trabalho, férias, fundo de garantia, 13º salário, entre outros.

E o autônomo?

No que diz respeito ao trabalhador autônomo, de acordo com o advogado da Crivelli Advogados Associados e consultor externo da OIT (Organização Internacional do Trabalho), Ericson Crivelli, a relação com a empresa contratante é marcada por uma liberdade maior do que com o empregado CLT.

Neste caso, assim como ocorre com a Pessoa Jurídica, o prestador de serviço recebe por trabalho executado, sendo que geralmente se caracteriza autônomo quem tem uma profissão regulamentada, informa Crivelli.

“Nesta relação, a hierarquia e a subordinação não são tão dependentes como nas relações de empregado [CLT]“, diz.

O advogado informa ainda que o profissional autônomo deve ter registro na prefeitura e emitir recibo de pagamento.