Reforma trabalhista cria contradição entre juízes na primeira semana de vigência

Regras entraram em vigor no último sábado (11)  

Paula Zogbi

Duas carteiras de trabalho sobre uma bandeira do Brasil

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SÃO PAULO – Com menos de uma semana de vigência, a reforma trabalhista já gera decisões contraditórias em tribunais brasileiros. No sábado, o juiz baiano José Cairo Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 8,5 mil com base nas normas da nova legislação, que entrara em vigor no mesmo dia. Posteriormente, outro juiz defendeu que isso não poderia ocorrer.

O trabalhador em questão pediu indenização por ter sido assaltado quando se preparava para ir ao trabalho. Na sentença, o juiz considerou que a empresa, do ramo agropecuário, não expõe o funcionário a esse risco, e que, portanto, não há responsabilidade objetiva. Também foi considerado que o reclamante não estava no trabalho e nem a caminho.

No mesmo processo, o funcionário pleiteava o pagamento de horas extras, que também não foram concedidas. José Cairo Júnior afirmou que houve má fé no pedido, que “pleiteou horas extras, com base na não concessão integral do intervalo intrajornada, como destacado no item anterior”.

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Na ocasião, o juiz afirmou que leis processuais, diferentemente do Direito Material, têm aplicação imediata, “inclusive no que diz respeito aos honorários de sucumbência e justiça gratuita”. Portanto, o trabalhador teve de pagar, além de indenização por danos morais fixada em R$ 2,5 mil, os honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil e as custas, em R$ 1 mil.

No mesmo tribunal, outro juiz, Murilo Carvalho Sampaio, sentenciou posteriormente que as regras recém-vigentes não podem ser aplicadas a processos abertos anteriormente. Para ele, isso confugura ofensa ao devido processo legal.

Reforma afeta contratos antigos?

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No que diz respeito ao modelo de contratação, a nova legislação só pode ser aplicada a novos contratos, assinados após o dia 11, de acordo com o Ministério do Trabalho. Isso é um preceito constitucional. Empresas que forem flagradas demitindo funcionários para recontratá-los com os moldes das novas normas poderão ser punidas.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney