Projeto muda regra para pagamento de aviso prévio a trabalhador demitido

Indenização em caso de demissão sem justa causa pode ficar isenta de contribuição previdenciária

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – O pagamento de aviso prévio ao trabalhador demitido sem justa causa pode ficar isento de contribuição previdenciária. É isso que diz o projeto de lei 918/2012, de autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Como tem tramitação em caráter terminativo, caso seja aprovado na CAS, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para o plenário.

A compensação do aviso prévio tem valor de um salário e é aplicada em casos de demissão pelo empregador sem justa causa e sem cumprimento de aviso prévio trabalhado. Há jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que essa verba, por ser indenizatória, não deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.

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Mesmo assim, essa compensação não está entre as importâncias isentas de contribuição previdenciária relacionadas na lei que trata da organização da seguridade social. Por isso, atualmente a Receita Federal exige o pagamento da contribuição previdenciária sobre esses valores.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney