Venda de Vale Refeição pode render demissão por justa causa? Saiba as consequências

Segundo levantamento do SPC Brasil, 30% dos brasileiros já venderam o VR

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Embora comum, a prática de vender o Vale Refeição para complemento de renda é ilegal e pode gerar demissão por justa causa. De acordo com uma pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostrou que três em cada 10 pessoas (30%) já burlaram a lei e optaram pela venda ilegal desses vales.

A regra vale para todos os benefícios regidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), caso dos vales refeição e alimentação. De acordo com Renê Koerner, sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados, as consequências destas ações podem ser divididas em duas vertentes: criminal e trabalhista.

“No aspecto criminal, a venda dos créditos pode ser interpretada como um crime de estelionato, já que o Vale Refeição e o Alimentação são frutos de um programa para melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores. Ele concede benefícios fiscais às empresas que aderem ao sistema desse tipo de benefício. O empregado que vende ou negocia esse serviço prejudica diretamente a arrecadação de impostos da receita federal e da saúde pública também”, explica o especialista.

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No caso da vertente trabalhista, Koerner ressalta que os funcionários que fazem esse tipo de venda violam as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). “A prática é vista como uma situação de falta grave à empresa, o que pode levar à dispensa do funcionário por justa causa”. De acordo com o advogado, a partir do momento que o trabalhador recebe o benefício e o vende a terceiros, ele quebra a relação de confiança que foi estabelecida com o seu empregador, dando a este prerrogativa legal para seu desligamento por justa causa.

Atualmente, já existem medidas para monitorar se o funcionário agiu contra as regras. A empresa ValeCard, por exemplo, tem uma área de fraude que analisa relatórios diários e detecta possíveis desvios de conduta cruzando os dados de estabelecimentos e usuários. “Antes de escolher quais serão os benefícios escolhidos, o empregador deve ouvir sua equipe, talvez realizar uma pesquisa perguntando o que é mais vantajoso para ela”, diz Alan Ávila, diretor de produto da companhia. 

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney