Vendedora é demitida por furtar marmita; entenda o que diz a lei

Vendedora acusa empresa de ter sido pressionada a pedir demissão ou seria demitida por justa causa. 

Weruska Goeking

Publicidade

 SÃO PAULO – Um caso corriqueiro em diversas empresas ganhou a atenção do noticiário nesta semana. Uma funcionária foi demitida após ser denunciada pela colega de trabalho na Delegacia de Atibaia, interior de São Paulo. Seu crime? Furto de uma marmita com cerca de 800g de pizza.

 Vitória Valbão era vendedora da Infobeleza, que oferece cursos profissionalizantes de beleza, desde março de 2016 e foi demitida na semana passada. Em entrevista ao Uol, Valbão confirmou que comeu a marmita de outra funcionária, mas alega ter sido um engano, uma vez que outras colegas teriam deixado comida para ela sem especificar o conteúdo. Ela não respondeu ao pedido de entrevista do InfoMoney.

 Valbão acusa a empresa de ter sido pressionada a pedir demissão ou seria demitida por justa causa. A assessoria de imprensa da Infobeleza nega que isso tenha ocorrido e informa que aguarda a presença da ex-funcionária para homologação de sua demissão – sem justa causa – na quinta-feira (29).

Oferta Exclusiva para Novos Clientes

Jaqueta XP NFL

Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano

 “Ela tem se recusado a comparecer porque tem intenção de abrir um processo maior”, disse a assessoria. Segundo a empresa, as câmeras de segurança foram colocadas recentemente devido a reclamações dos funcionários sobre furtos. Marmitas, vale-refeição e até dinheiro em espécie estavam sumindo.

 “Em nenhum momento falamos que foi a Vitória que fez isso, mas depois de todas essas reclamações a empresa instalou as câmeras e se viu diante dessa situação com uma funcionária que já vinha com uma conduta que não era adequada”, explicou a assessoria.

 Veja, na íntegra, o posicionamento oficial da empresa:

Continua depois da publicidade

 “A Infobeleza comunica que a demissão da funcionária Vitória Valbão ainda estava em processo de decisão de qual seria o procedimento mais adequado a seguir quando o caso foi divulgado. Portanto, a funcionária não foi mandada embora por justa causa. A Infobeleza ainda esclarece que a funcionária receberá todos os seus direitos, sem justa causa. 

 A empresa ressalta que as câmeras que registraram o furto foram instaladas em razão de uma série de outros furtos de marmitas e até mesmo de outros bens. Por esse motivo, a empresa viu a necessidade de providenciar câmeras de segurança até mesmo no refeitório. Após isso, as câmeras registraram o furto no mesmo horário que os outros vinham acontecendo. O Boletim de Ocorrência não foi registrado pela empresa e sim pela colega de trabalho que sentiu-se prejudicada.  

 Em reportagem publicada pelo G1 nesta quarta-feira (28), a funcionária diz que foi induzida a pedir a sua própria demissão, o que não ocorreu. A Infobeleza ressalta que em nenhum momento quis expor a funcionária e nem prejudicá-la. 

 Apesar de a funcionária ainda alegar em reportagem que não pretende fazer acordo com a empresa, sua homologação foi agendada para esta quinta-feira (29). A Infobeleza lamenta muito o acontecido e está fazendo o possível para resolver o caso seguindo as leis trabalhistas, como vem fazendo desde o início. A Infobeleza é uma empresa séria e que sempre respeitou seus funcionários. Até hoje, não possuía registros de reclamações de seus colaboradores.”

 Furto de marmita dá justa causa?

 Por se tratar de um fenômeno até comum em diversas empresas, é compreensível que as pessoas entendam o fato como uma ocorrência de dano menor e que não justificaria uma demissão por justa causa.

 No entanto, a advogada trabalhista Larissa Carvalho explica que o furto de alimentos de outros funcionários pode ser enquadrado como ato de improbidade – ação desonesta do empregado, revelando abuso de confiança, fraude ou má fé – e lesão à honra e à boa fama, ambos passíveis de demissão por justa causa.

 “Furtar o colega é o mesmo que furtar a empresa, porque é algo que está inserido no meio de trabalho. O que sugerimos é a empresa documentar o que aconteceu para demitir”, explica. No caso da Infobeleza, câmeras de segurança confirmariam o furto.

 A advogada explica que a situação pode ser resolvida dentro da empresa e a demissão por justa causa não necessita do registro de boletim de ocorrência.

 “Sob análise da empresa, pode dar justa causa quando há perda de confiança, quando foi algo grave e que isso não pode ser reparado. A conduta depende da empresa, que pode optar por apenas uma advertência”, explica.

 Sobre a possibilidade de o funcionário alegar ter sido pressionado a assinar pedido voluntário demissão ou ameaçado de demissão por justa causa, Carvalho explica que caberá a ele – e seu advogado – provarem a acusação contra a empresa.