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SÃO PAULO – A Arcos Dourados, empresa que opera o McDonald’s, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 30 mil para uma atendente como forma de indenização. A empresa acusou a funcionária de furto e a gerente a obrigou a ficar nua na frente de outra colega de trabalho.
O TST considerou a atitude “vexatória, humilhante e desrespeitosa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano”.
A atendente, que na época era menor de idade, e uma outra colega foram acusadas de furtar dois celulares e R$ 80 em uma das unidades no Rio de Janeiro. Segundo o TST, a atendente afirmou que depois de uma revista na bolsa de todos os empregados do estabelecimento, ela e mais uma funcionária foram chamadas pela gerente, que as obrigou a tirarem as roupas no banheiro para realizar uma revista.
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Durante a revista, um dos celulares foi encontrado escondido no sutiã de uma das colegas. No entanto, com a atendente, foram encontrados R$ 150, que ela havia sacado para efetuar um pagamento. Cópia do extrato bancário juntado ao processo comprovou a história.
O TST não revelou o nome da funcionária que receberá a indenização, nem quando exatamente aconteceu a situação. O juíz da 20º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou “que o McDonald’s extrapolou o seu poder de gestão”, destacando que a gerente, ao obrigar a trabalhadora a se despir, “feriu sua integridade física e sua honra”.
Segundo a sentença, o empregador não poderia sequer alegar que estava protegendo seu patrimônio, porque os objetos furtados não eram de sua propriedade, e deveria sim “tomar providências, mas não as que tomou”.
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No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao analisar recurso da Arcos Dourados, reformou a sentença, e entendeu que “a imediata revista íntima e pessoal sem contato físico, em local reservado e realizado por pessoa do mesmo sexo”, e “acompanhada pela gerência”, foi uma exceção, e excluiu a condenação.
Um novo recurso foi levado ao TST, que baseado no artigo 5° da Constituição, justificou a condenação por danos morais. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a situação “atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar pessoal da empregada, patrimônios morais protegidos pela Constituição Federal, impondo-se, portanto, a condenação ao pagamento de danos morais nos termos do artigo 5º da Constituição Federal e 186 e 927, caput, do Código Civil”.
Contatada pelo InfoMoney a Arcos Dourados afirmou que “respeita a decisão da justiça e reitera que não tolera nenhuma forma de assédio de qualquer natureza”. A empresa reiterou “seu compromisso de respeito e de cumprimento da legislação trabalhista, além de proporcionar condições adequadas de trabalho a todos os seus empregados”.
Segundo a empresa, os funcionários recebem “treinamentos do Código de Conduta para os Negócios, em que são instruídos a agir de maneira responsável e respeitando as regras da companhia. ”