Investimento em Tesouro Direto pode ter cobrança de até duas taxas; entenda

Modalidade tem cobrança de taxa de custódia da B3 e pode ter taxa de administração cobrada pela instituição financeira

Equipe InfoMoney

(Shutterstock)

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O Tesouro Direto é uma das modalidades de investimentos que mais tem crescido no Brasil. Esse é um programa de compra e venda de títulos públicos do Tesouro Nacional para pessoas físicas, o que significa, na prática, que esse é um mecanismo para o Governo se financiar captando recursos com a população.

A aplicação é relativamente nova no Brasil – há cinco anos, a base de investidores cadastrados era de pouco mais de 320 mil, bem abaixo dos atuais 1,7 milhão –, e por isso mesmo ainda costumam surgir algumas dúvidas entre quem investe. Uma delas é referente às taxas envolvidas na operação.

Basicamente, podem existir até duas taxas: a taxa de custódia, cobrada pela B3 – a empresa que se originou com a fusão de BM&FBovespa e Cetip –, e a taxa de administração, que pode ser cobrada pela instituição financeira escolhida pelo investidor para aplicar.

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A taxa de custódia é obrigatória para todos os investidores. A alíquota será sempre de 0,30% ao ano e é cobrada a cada seis meses ou então quando houver pagamento de juros ou se o título público chegar à data de vencimento, o que acontecer primeiro. Esses recursos servem para remunerar a B3 pelos serviços de guarda dos títulos públicos e por divulgar informações e movimentações dos saldos aos clientes.

Adicionalmente, os investidores também podem arcar com a taxa de administração. Essa é uma taxa acordada livremente entre as instituições financeiras e seus clientes, sendo que muitas delas já abriram mão da cobrança. No entanto, entre as instituições que fazem essa cobrança, a taxa costuma variar entre 0,30% e 0,50% ao ano.

As cobranças acontecem sempre no primeiro dia útil de janeiro e de julho, sempre que os valores acumulados das duas taxas somar pelo menos R$ 10 – se o valor for inferior, a cobrança acumula para pagar somente no próximo período. Se o investidor resgatar o título público ou receber pagamento de juros, também há a cobrança das taxas acumuladas até aquele momento.

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Assim como a maioria dos investimentos disponíveis no mercado, além das taxas os investidores também pagam o Imposto de Renda sobre o lucro no momento em que receber os rendimentos. Também há a incidência do IOF se a retirada dos recursos acontecer em até 30 dias.

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