Cadê o dividendo da CSN que estava aqui? R$ 0,64 por ação “evapora” na mão do acionista

Empresa cancela dividendo após declarado, preços não são corrigidos em Bolsa e investidor assume perda de capital

Rafael Souza Ribeiro

Publicidade

SÃO PAULO – Em épocas de incertezas no mercado financeiro, como estamos passando agora por conta das eleições, muitos investidores vão em busca dos dividendos para rentabilizar sua carteira. Além das empresas consagradas que pagam bons proventos, como no caso do setor elétrico, de vez em quando companhias que não estão no radar surpreendem e tiram um “coelho da cartola”, como foi no caso da CSN (CSNA3) na última semana de agosto.

No dia 17 daquele mês, a empresa pegou o mercado de surpresa ao anunciar dividendo de R$ 890 milhões, o equivalente a R$ 0,6415 por ação. O espanto dos investidores foi grande uma vez que a siderúrgica encerrou o 2º trimestre do ano com uma dívida líquida de R$ 27 bilhões, ou seja, uma relação entre dívida líquida e o Ebitda de 5,3 vezes. Para se ter uma ideia, Usiminas (USIM5) e Gerdau (GGBR4) encerraram o último trimestre com múltiplo de 2,3 vezes e 2,7 vezes, respectivamente. Justamente por essa preocupação quanto ao alto endividamento da empresa, o pagamento do dividendo não foi bem recebido pelos analistas: “com endividamento ainda elevado e foco da estratégia voltado para queda na alavancagem, o pagamento de dividendo neste momento chama a atenção e deve ser lido negativamente pelo mercado”, escreveu o BTG Pactual. Contudo, as surpresas não pararam por aí.

Segundo o comunicado emitido naquela sexta-feira de agosto (confira aqui)as ações seriam negociadas “ex-dividendos” a partir do dia 21 de agosto, mas quem ficou esperando pelo ajuste ficou só na expectativa. Isso porque, no meio do pregão daquela terça-feira que os papéis supostamente seriam negociados “ex”, mais precisamente às 12h18 (horário de Brasília), a siderúrgica protocolou um aviso aos acionistas (confira aqui) na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) com a alteração da “data ex” para 23 de agosto.

Continua depois da publicidade

Pois bem, as ações finalmente sofreram ajuste, conforme comunicado pela B3, e foi provisionado na conta de acionistas o direito do recebimento dos R$ 0,6448 por ação, equivalente a um dividend yield (dividendo pago por ação dividido pela cotação) de 7%. Porém, as surpresas ainda não tinham acabado.

Dias depois, mais precisamente em 28 de agosto, a CSN anunciou o bloqueio da distribuição dos dividendos após decisão da 10ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo. Com a decisão, a empresa afirmou que irá destinar os R$ 890 milhões para amortizar obrigações contratuais de curto prazo, em linha com sua estratégia de reduzir seu nível de endividamento. Se para os detentores de dívida da empresa essa foi uma boa notícia, para os acionistas – especialmente para quem comprou a ação justamente para desfrutar o expressivo yield de 7% -, pode-se dizer que ficaram com “o mico na mão”, já que o valor de R$ 0,6448 por ação descontado no dia 23 de agosto não foi reposto no mercado à vista.

De acordo com Ofício Circular (confira aqui) divulgado no dia 30 de agosto pela própria B3, o cancelamento da distribuição de dividendos não implicaria em ajuste no ativo negociado no mercado à vista, sendo que somente foram ajustados os preços de exercício das opções sobre ações da empresa, implicando, portanto, em uma perda de capital aos acionistas.

“Em contato com a B3, fomos informados pela área de Relacionamento com Emissores que nada seria feito por parte deles [B3] pois estão simplesmente cumprindo uma decisão da CSN à respeito desse caso”, afirmou um analista sênior de backoffice de uma corretora de ações ao InfoMoney. Segundo ele, em mais de 10 anos trabalhando no mercado financeiro, nunca tinha visto uma situação desta. Diante deste caso no mínimo inusitado, pelo menos 3 perguntas podem ser feitas. São elas: os acionistas ainda possuem direito de receber esse dividendo? A empresa tem o dever de pagar esse provento? Isso é legal?

Cadê o dividendo que estava aqui?

Para responder essas perguntas e esclarecer toda essa confusão, o InfoMoney conversou com um advogado especializado em mercados de capitais. Segundo ele, que pediu anonimato ao portal, a declaração via Fato Relevante e Aviso ao Acionista sobre a distribuição/pagamento do dividendo gera um dever da empresa em pagar o acionista.

Quer investir em ações pagando só R$ 0,80 de corretagem? Clique aqui e abra sua conta na Clear

Portanto, mesmo que a ação da Fazenda de São Paulo para a penhora dos bens era de conhecimento público e consta no Formulário de Referência da CSN protocolado na CVM, o que torna o fato provável, a declaração do dividendo entra da esfera jurídica do acionista, recebendo o direito do recebimento deste valor. Assim, a empresa deveria ao menos provisionar esse valor (R$ 890 milhões) para o futuro pagamento aos seus acionistas após honrar seus devedores.

“Ao avaliar o processo, o juiz não está atacando o ato de declaração. Portanto, a decisão judicial não declara nula o direito do acionista, mas sim impede de pagar. Assim, a companhia continua com uma dívida com o acionista”, apontou o advogado. Segundo ele, o acionista que se sentir lesado pode até entrar na Justiça em busca de seus direitos, ainda mais que foi uma decisão unilateral da empresa, sem nem mesmo convocação de Assembleia aos acionistas.

Na própria decisão do juiz, o mesmo declara o “bloqueio da distribuição dos dividendos”, ou seja, a medida tem como alvo o ato do pagamento, não a declaração de dividendos pela empresa. Portanto, a companhia tem uma obrigação assumida com o acionista, resume o advogado consultado pelo InfoMoney. Procurado para maiores esclarecimentos, o departamento de RI (Relação com Investidores) da CSN não havia se manifestado até o momento da publicação da reportagem.

Quer proteger seus investimentos das incertezas das eleições? Clique aqui e abra sua conta na XP Investimentos