Reforma política: conheça todas as mudanças aprovadas pelo Congresso para as eleições

Mudanças aprovadas ontem pelos deputados ainda precisam do aval dos senadores antes de serem levados à sanção presidencial. Só valerão as regras aprovadas até 7 de outubro

Marcos Mortari

Brasília - Plenário da Câmara dos Deputados, durante pronunciamento do Presidente Temer. Foto José Cruz/Agência Brasil

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SÃO PAULO – A Câmara aprovou, na noite da última quarta-feira (4), algumas das principais mudanças nas regras para as próximas eleições. O relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP) traz regras para a distribuição de um fundo público para financiar campanhas, além de estabelecer um valor máximo para a doações a candidatos. As mudanças ao texto que veio do Senado terão de ser avaliadas pelos membros da câmara alta antes do encaminhamento à sanção presidencial.

O texto também altera regras para debates eleitorais, reduzindo as exigências para a participação de candidatos de partidos menores, e permite a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo a partir de maio. O financiamento de empresas para as eleições continua proibido no pleito. As regras para a atuação das campanhas no ambiente online também sofreram alterações, que ainda dependem do aval dos senadores.

A lista abaixo mostra as alterações que ainda depende do aval dos senadores e/ou da canetada do presidente Michel Temer, além das medidas que já tiveram a tramitação concluída. Só valerão nas próximas eleições as regras que forem sancionadas até 7 de outubro.

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MATÉRIAS AINDA PENDENTES:

1) Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Projeto originário do Senado, foi aprovado pela Câmara ontem. Cria um fundo para financiar campanhas eleitorais com recursos públicos, com valores estimados em pelo menos R$ 1,7 bilhão no próximo ano. Os recursos virão de duas fontes: 1) ao menos, por 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores; 2) pela renúncia fiscal economizada com fim da propaganda partidária nas emissoras de rádio e de TV. Caso existam economias feitas no orçamento do Poder Legislativo em 2018, elas poderão ser usadas para reduzir o percentual dos recursos de emendas destinados ao fundo. Há um acordo dos partidos com o governo que alguns pontos serão vetados, como os critérios de distribuição dos recursos entre os partidos, que serão definidos no Projeto de Lei 8612/17, de autoria da Câmara.

Para valer no pleito de 2018, o texto precisa ser sancionado pelo presidente Michel Temer até 7 de outubro.

2) Teto de gastos

Candidatos terão um limite fixo de gastos. Para presidente, o teto será de R$ 70 milhões; para governador, de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, a depender do número de eleitores no Estado; para senador, de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, também a depender do número de eleitores; R$ 2,5 milhões para deputado federal; e R$ 1 milhão para deputado estadual. A medida depende do aval dos senadores.

Antes o limite era estabelecido a partir da campanha do ano anterior. Os candidatos podiam gastar até 70% do maior gasto registrado para o cargo no último pleito.

3) Autofinanciamento

A doação à própria campanha terá uma limitação de até 7% do teto de gastos para deputados e R$ 200 mil para candidatos a cargos no Poder Executivo. A medida depende do aval dos senadores.

Antes, a autodoação não podia superar 10% das receitas do candidato no ano anterior.

4) Impulsionamento de conteúdo online

O texto permite o chamado impulsionamento de conteúdo em plataformas digitais — isto é, quando uma pessoa paga para que determnado conteúdo apareça com destaque para outras, sobretudo nas redes sociais. A legislação atual permite a propaganda nas redes a partir de 1º de agosto do ano da eleição, mas veda a publicidade paga. A mudança depende do aval dos senadores.

5) Parcelamento de dívidas

Os candidatos e partidos poderão parcelar multas em até 60 vezes e ter um desconto de até 90% caso o pagamento seja feito à vista. Anteriormente, não havia essa possibilidade na legislação eleitoral. A mudança depende do aval dos senadores.

6) Gastos pessoais

Os deputados também aprovaram a antecipação do período em que é permitida a arrecadação de recursos para as campanhas de agosto para maio. Na atual legislação, só é permitida arrecadação após o registro das candidaturas junto ao TSE.

7) Cessão de automóveis

Pelas novas regras aprovadas pelos deputados — que ainda dependem da avaliação dos senadores –, a cessão de carro do candidato, do cônjuge ou parente de até terceiro grau não precisa estar na prestação de contas. Antes, todos os dados precisavam ser informados.

8) Voto impresso

Os texto aprovado pelos deputados estabelece a impressão do voto a partir de 2022. A mudança depende do aval dos senadores.

O QUE JÁ FOI APROVADO:

1) Cláusula de barreira

Os parlamentares aprovaram, para a partir das eleições de 2018, o estabelecimento de cláusula de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão. A proposta cria exigências gradativas de desempenho para as siglas até 2030. Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da federação.

Nas eleições seguintes, em 2022, a exigência será maior: terão acesso ao fundo e ao tempo de TV a partir de 2027 aqueles que receberem 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades.

Já a partir de 2027, o acesso dependerá de um desempenho ainda melhor: 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em 9 unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.

Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta a partir de 2031 sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

2) Fim das coligações partidárias

Os deputados e senadores também decidiram que, a partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para 2018, as coligações ainda estarão liberadas. A intenção é acabar com o chamado “efeito Tiririca”, pelo qual a votação expressiva de um candidato ajudar a eleger outros do grupo de partidos que se uniram. Na prática, parlamentares de legendas diferentes, com votação reduzida, acaba eleito devido ao desempenho do chamado “puxador de votos”. O deputado federal Tiririca (PR-SP), reeleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, “puxou” mais cinco candidatos para a Câmara.

* Vale lembrar ainda que uma das principais potenciais mudanças para as próximas eleições pode ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesta quinta-feira, o pleno delibera sobre candidaturas avulsas. Caso haja entendimento favorável à medida, muitas mudanças poderão ser vistas no próximo pleito.

(com Agência e Agência Senado)

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.