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SÃO PAULO – A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta terça-feira (2) seu último recurso contra a decisão do TRF-4 (Tribunal Federal da 4ª Região) que confirmou sua condenação no caso do triplex no Guarujá e ainda aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.
O recurso é chamado de embargos de declaração, quando a defesa pede explicações dos desembargadores sobre a decisão, normalmente sem eficácia para alterar o resultado da condenação. Este é o último recurso de Lula, que se tiver a condenação mantida poderá ser preso.
Os advogados afirmam que o recurso aponta “omissões em relação a elementos que constam no processo”, “contradições com os seus próprios termos” e “obscuridades”. A defesa pede também “a correção dessas omissões, contradições e obscuridades altere o resultado do recurso de apelação julgado em 24/01 (‘efeitos infringentes’), com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula”.
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Segundo a assessoria de imprensa do TRF4, não há prazo para o julgamento do recurso. O relator vai fazer o relatório e o voto e levar para julgamento dos demais desembargadores.
Condenação
No dia 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o triplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.
Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.
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Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula pode ter a prisão decretada pelo tribunal.
Veja a íntegra da nota da defesa de Lula:
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou na data de hoje (20/02) o protocolo eletrônico de recurso denominado “embargos de declaração” contra o acórdão que foi proferido pela 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no julgamento da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000. O recurso demonstra que o acórdão contém 38 omissões em relação a elementos que constam no processo e que foram tratados pela defesa no momento da apresentação da Apelação Criminal. Também demonstra 16 contradições com os seus próprios termos, além de 5 obscuridades, ou seja, aspectos da decisão que revelam dificuldade de compreensão. A defesa pede que a correção dessas omissões, contradições e obscuridades altere o resultado do recurso de apelação julgado em 24/01 (“efeitos infringentes”), com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula.
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