PSL estuda brigar no STF contra regra que barrou 7 candidatos a deputado pelo partido

Cláusula de desempenho individual, que veda candidaturas com poucos votos, impediu que partido de Jair Bolsonaro superasse o PT como maior bancada da Câmara na próxima legislatura

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – Apesar do surpreendente crescimento de 8 para 52 assentos na Câmara dos Deputados na próxima legislatura, membros do PSL estudam entrar no STF (Supremo Tribunal Federal) contra uma nova regra que barrou a eleição de 7 candidatos do partido para a Casa. O mecanismo já é alvo de questionamento no Tribunal desde março, mas magistrados e advogados eleitorais consideram a causa difícil, com baixas chances de reversão.

A chamada cláusula de desempenho individual impede a eleição de candidatos a cargos proporcionais com poucos votos, o que na prática evitou que o PSL superasse o PT (56 deputados) como maior bancada da Câmara a partir de 2019. Nomes com menos do que 10% do quociente eleitoral em seus estados ficaram de fora da lista dos titulares e foram para a suplência. O principal obstáculo é o fato de a regra escolhida pelos congressistas estar de acordo com o sistema proporcional, previsto na Constituição. Ou seja, seria preciso o Supremo decidir que a norma não vale, mesmo sendo constitucional.

A medida tem por objetivo mitigar os efeitos dos “puxadores de voto”, candidatos que recebem mais votos do que o necessário para a própria eleição e ajudam a eleger outros nomes de suas coligações, que não conseguiram superar tal marca, calculada a partir da divisão do total de votos válidos em um estado pelos assentos a ele reservados na Câmara.

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Tal fenômeno foi apelidado de “efeito Tiririca”. Em 2010, o então candidato a deputado pelo PR obteve mais de 1,3 milhão de votos, o que lhe permitiu levar outros três colegas de coligação para o parlamento. Caso similar ao do ex-deputado Enéas Carneiro, do extinto Prona, que, em 2002, recebeu 1,57 milhão de votos e acabou contribuindo na eleição de 5 aliados – um deles, Vanderlei Assis, que obteve apenas 275 votos.

Reservadamente Ministros do Supremo e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ressaltam a dificuldade de encontrar incompatibilidade da regra com a Constituição. Além disso, alguns ministros do Supremo defendem publicamente a mudança do sistema proporcional para o distrital misto, no qual o eleitor votaria para candidatos no distrito e também para as legendas. Entre eles estão o ministro Gilmar Mendes e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que estuda a adoção de um piloto desse modelo de escolha dos representantes no Distrito Federal. A ideia seria testar nas próximas eleições o sistema misto para ver os resultados. Alteração na lei nesse sentido foi aprovada no Senado, no final de 2017, mas ainda depende de análise da Câmara.

Já tramita no Supremo uma ação do Patriota que pede anulação da cláusula de desempenho individual. Em março, o relator do caso, ministro Luiz Fux, classificou o tema como fundamental para a “segurança jurídica” das eleições e determinou rito abreviado e envio direto para decisão do plenário. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pela manutenção da regra, alegando que não há prejuízo para a democracia representativa. “De acordo com os cálculos do Setor de Tecnologia da Informação do TSE, nas eleições de 2012, com centenas de milhares de candidatos, apenas 18 (em todo o Brasil) não teriam sido eleitos”, disse a PGR.

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Nesta eleição, 8 candidatos a deputado federal foram barrados pela nova regra do piso de 10% do quociente eleitoral, criada na minirreforma de 2015. Deste total, 7 eram candidatos pelo PSL em São Paulo e 1 pelo Partido Novo no Rio Grande do Sul.

A tabela abaixo mostra os efeitos desta regra no pleito atual:

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Fonte: Agência Câmara

A nova regra limitou mas não eliminou o peso dos “puxadores de voto” no processo eleitoral brasileiro, já que este, em certa medida, é fruto do próprio sistema proporcional adotado pelo país. Em São Paulo, o deputado Miguel Haddad (PSDB) recebeu 86.042 votos, sendo o 53º candidato mais votado. Mesmo assim, o tucano ficou de fora da lista dos 70 titulares para a Câmara dos Deputados pelo estado.

Guiga Peixoto (PSL) foi o último eleito, com apenas 31.718 votos. O número corresponde a 10,52% do quociente eleitoral, 1.572 votos a mais do que o piso estabelecido pela cláusula de desempenho. Ele foi eleito graças ao expressivo apoio dado aos seus correligionários Eduardo Bolsonaro e Joice Hasselmann, que obtiveram, respectivamente, 1.843.735 e 1.078.666 votos. Os dois geraram uma “gordura” de 2.620.940,87 votos aos companheiros de partido. Além de Guiga, 7 candidatos aproveitaram. Outros 7 foram barrados pela nova regra eleitoral de serem titulares.

A legislação, contudo, não afasta este grupo da suplência. Isso significa que não haveria impeditivos legais para esses candidatos ocuparem assentos no parlamento, mesmo sem o cumprimento da regra que os tirou da lista de titulares eleitos. Na prática, os maiores perdedores são os partidos, que podem ficar sem vagas apontadas pelo quociente partidário (divisão dos votos válidos obtidos por partidos e coligações pelo quociente eleitoral), a despeito dos votos conquistados. Nesta situação, mesmo que os suplentes assumam, não haveria alteração no tamanho daquela coligação eleita, já que a vaga ocupada teria que ser cedida por um deputado eleito do mesmo grupo.

Embate jurídico

Antes mesmo da corrida às urnas, em março deste ano, o Patriota (antigo PEN) entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando a legislação específica que trata da cláusula de desempenho individual (art. 4º da lei 13.165/15). A petição, feita pelo escritório Kufa Advocacia, argumenta que a medida distorce o sistema eleitoral proporcional e afronta a Constituição.

Os advogados Amilton Augusto da Silva Kufa e Karina de Paula Kufa, que representam o partido na ação, dizem que há riscos de a nova medida impedir a eleição de representantes de partidos e coligações que ultrapassaram com folga o quociente eleitoral, mas que possuem apenas candidatos de “expressão mediana”.

Segundo eles, isso poderia trazer “grave distorção para o sistema proporcional, que visa a união de forças políticas e de salvaguarda do direito das minorias no cenário político democrático”. Haveria um “enfraquecimento da soberania popular e da democracia representativa”, com “um enorme desperdício de votos válidos”. Os partidos políticos, dizem, sofreria um enfraquecimento a partir da valorização individual dos candidatos.

“A finalidade do sistema proporcional é justamente assegurar a partidos e coligações a representação nas casas legislativas relacionada ao montante de votos obtidos da somatória dos candidatos e da própria legenda, ou seja, o sentido é de verdadeira união de esforços para alcance de uma cadeira no parlamento, diversamente do que acontece no sistema majoritário”, observaram.

“Portanto, trata-se de verdadeiro procedimento colaborativo, onde o voto de cada candidato auxilia a eleição de todos da mesma legenda ou coligação, sendo verdadeira exceção o candidato que sozinho consiga alcançar votação equivalente ou superior ao quociente eleitoral, o que chega a cerca de apenas 6% (seis por cento) dos eleitos para a Câmara dos Deputados, tendo por foco o partido político e o seu fortalecimento”, complementaram.

A ação encontra-se nas mãos do ministro relator Luiz Fux, do STF, e já contou com manifestações da Advocacia Geral da União, da PGR (Procuradoria Geral da República) e até da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, onde o projeto tramitou e foi aprovado. O episódio envolvendo os candidatos barrados do PSL pode dar origem a um novo pedido de ADI ou até à inclusão dos novos atores como partes interessadas no processo iniciado em março.

(com XP Política e Agência Câmara)

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.