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SÃO PAULO – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) a resolução que estabelece que o saldo devedor não liquidado integralmente no vencimento da fatura do cartão de crédito só poderá ser pago com financiamento rotativo até o vencimento da fatura subsequente.
No vencimento, se ainda houver saldo devedor relativo ao crédito rotativo, o cliente poderá financiar o valor com uma linha de crédito parcelado que deverá ser oferecida pela instituição financeira “em condições mais vantajosas” ou liquidar integralmente a fatura, caso tenha recursos.
Segundo o CMN, a medida visa tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e mais barato para os clientes. “Do lado das instituições reguladas, [a medida visa] oferecer instrumentos para aprimorar o gerenciamento de risco de crédito, aumentando a previsibilidade do fluxo de caixa e permitindo maior adequação do produto ao perfil do cliente”, disse o CMN, em nota.
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Ainda de acordo com o comunicado, “a expectativa é de que as instituições financeiras possam praticar taxas de juros nessa modalidade inferior às atualmente praticadas”.
As instituições financeiras têm até o dia 3 de abril de 2017 para adotar os ajustes operacionais necessários e implementar a medida.