Justiça suspende aumento da tarifa de ônibus em São Paulo

O acréscimo de R$ 0,30, valor acima da inflação, entrou em vigor no dia 7 de janeiro

Mariangela Castro

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SÃO PAULO – Na noite da última quarta-feira (13), a Justiça de São Paulo entrou com pedido de suspensão imediata do aumento da tarifa de ônibus na cidade. O acréscimo de R$ 0,30, valor acima da inflação, entrou em vigor no dia 7 de janeiro.

Foi a juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, quem expediu a decisão em caráter liminar. O pedido responde a uma ação civil proposta pela Defensoria Pública de São Paulo, contra a administração municipal.

Em documento, a Defensoria argumenta “a falta de parâmetro legal ou contratual para o reajuste, o índice aplicado muito superior à inflação, a ausência de abertura de processo licitatório do serviço de transporte público e ausência de submissão prévia dos estudos dos estudos técnicos ao CMTT (Conselho Municipal de Transporte e Trânsito), como determinado em decreto e ausência de participação popular.”

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Com a passagem custando R$ 4,30, o valor da integração nos transportes públicos aumentou R$ 0,52, passando de R$ 6,96 para R$ 7,21.

No pedido de suspensão, a juíza reforçou que “como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa.”

Para manter o acréscimo, a Prefeitura de São Paulo deve apresentar em até 10 dias os documentos solicitados pela Justiça.

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Segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o aumento deveria ter sido de R$ 0,15, de acordo com as projeções de inflação feitas pelo Banco Central.

O pedido de suspensão diz respeito apenas ao reajuste das tarifas de ônibus. O sistema de metrô e trens passou pelo mesmo aumento, mas não foi citado na decisão.

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