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SÃO PAULO – Será discutido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado o projeto de lei suplementar 517/2015, que propõe uma “corrigir distorções” dos valores da tabela progressiva do IRPF (Imposto sobre a Renda de Pessoa Física) ao modificar as alíquotas e faixa de tributação.
Ele estabelece uma faixa de isenção do IR até o valor mensal de R$ 3.300. Valores superiores serão tributados em alíquotas de 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 30%, 35% e 40% – este último para valores superiores a R$ 49.500 mensais. Hoje, a tabela do IR conta com apenas quatro alíquotas (10%, 25%, 22,55 e 27,5%). A ideia é aumentar a amplitude entre o valor isenta e a faixa tributada na maior alíquota: se hoje ela é pouco maior que duas vezes, o projeto a eleva para 15 vezes.
O PL também propõe uma correção anual da tabela do IR a partir do ano-calendário de 2019. Essa correção se baseará na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior.
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Autor do projeto, o ex-senador Donizeti Nogueira justifica que a atual tabela progressiva do IR “não atende à justiça fiscal em relação ao IRPF e acarreta a tributação de muitas pessoas que deveriam estar isentas”.
Confira a seguir como ficaria a tabela progressiva do IR de acordo com o projeto:
Base de cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 3.300,00 | – | – |
De R$ 3.300,01 a R$ 4.000,00 | 5 | 165 |
De 4.000,01 a 6.500,00 | 10 | 365 |
De 6.500,01 a 9.000,00 | 15 | 690 |
De 9.000,01 a 13.000,00 | 20 | 1.140 |
De 13.000,01 a 18.000,00 | 25 | 1.790 |
De 18.000,01 a 25.000,00 | 30 | 2.690 |
De 25.000,01 a 49.500,00 | 35 | 3.940 |
Acima de 49.500,00 | 40 | 6.415 |
Antes de entrar em pauta na CAE, ele foi aprovado pela senadora Vanessa Grazziotin, relatora do PL, em novembro de 2017.
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