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Imposto de renda: 5 questões sobre declaração de dependentes

Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, respondeu as dúvidas  

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Através do e-mail IR@infomoney.com.br, os leitores do InfoMoney fizeram perguntas sobre as declarações de Imposto de Renda em 2018. A especialista Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, respondeu as dúvidas.

Algumas delas foram sobre a declaração de pessoas como dependentes. No geral, podem ser discriminados como dependentes

Confira abaixo as respostas da especialista às perguntas dos leitores do InfoMoney. Uma das dúvidas pode ser igual à sua.

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  1. Tenho uma dúvida quanto a dependentes (avó) sempre declarei minha vó como dependente mas no ano de 2017 os ganhos não tributáveis dela foram superiores a R$23.000 (aproximadamente 25000). Posso continuar declarando-a de alguma forma?

RESPOSTA: A sua avó pode ser considerada como sua dependente somente se os rendimentos dela, tributáveis ou não, for de até R$ 22.847,76.

    1. Em 2017 efetuei o pagamento complementar do plano de saúde corporativo por 6 meses após a minha demissão. No plano a minha esposa era minha dependente, porém para efeitos de IR ela não é. Como declarar os pagamentos? Declaro a parte inerente a meu CPF e ela a parte dela? Ou pelo boleto ter sido emitido em meu nome, declaro tudo na minha declaração?

RESPOSTA: As despesas do plano de saúde devem ser declaradas por cada beneficiário do plano. Assim, na sua declaração você declara os pagamentos relativos a você e a sua esposa declara a parte que pertence a ela.

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  1. Empregado doméstico registrado em nome de dependentepode ter o valor relativo ao INSS descontado na declaração do titular?

RESPOSTA: Sim, desde que o dependente seja indicado na declaração do titular, juntamente com seus rendimentos, bens e direitos.

  1. Quando exclui uma pessoa como dependente (só tive que excluí-la porque o programa me alertou sobre valores que eu não teria direito a dedução), o programa me informou que ela estava incluída nos meus pagamentos. Devido a isso retirei os valores pagos no plano de saúde dela e agreguei aos meus, afinal o dinheiro sai do meu bolso. Na realidade eu não discriminei para quem era, os valores pagos. No mesmo raciocínio, todos os pagamentos de médicos, por ela utilizados, coloquei no meu nome, tem problema?

RESPOSTA: Não está correto. As despesas médicas do dependente apenas podem ser informadas na declaração do titular no caso em que o dependente também seja informado nesta condição. Informe somente a sua parte das despesas médicas.

  1. Prezados, trabalho com carteira assinada e já há quase uma década faço a declaração completa de IRPF. Sou casado e minha esposa é médica, atualmente fazendo residência. O ano de 2017 foi o primeiro que minha esposa recebeu de salário apenas os valores referentes a sua bolsa de residência (que é isento de IR). Dada essa realidade acredito ser interessante declará-la como minha dependente. Minha dúvida está ligada ao fato de que como lançar os bens da minha esposa na declaração se ela for minha dependente. Ela possui diversos investimentos em CDBs, LCIs, LCs, ações.
  2. Devo lança-los como se fossem meus no meu campo de bens e diretos ou em algum outro campo? Existe algum cuidado especial que eu deva tomar pra fazer essa operação? No ano que vem, caso opte por separar as declarações, ela tem que fazer a declaração importando o histórico de 2016 ou fazer do zero?

RESPOSTA: Apresentando a declaração em conjunto, informe na ficha “Bens e Direitos” as aplicações financeiras da sua esposa, discrimine o nome dela se forem bens privativos (só dela). Quando os bens forem comuns, conforme o regime de casamento, informe na ficha “Bens e Direitos” a condição de bem comum.

Assim, se as aplicações forem privativas, quando ela apresentar a declaração em separado informará nos campos “Situação em 31.12.2017” e “Situação em 31.12.2018”, os saldos existentes, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney