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Imposto de Renda 2019 exige mais documentos; saiba como se organizar

Uma das mudanças é a obrigatoriedade da informação do CPF de todos os dependentes e alimentando, independentemente da idade

Mariangela Castro

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SÃO PAULO – A declaração do imposto de renda terá algumas mudanças na documentação em 2019. Uma delas é a obrigatoriedade da informação do CPF de todos os dependentes e alimentando, independentemente da idade. A exigência de documentos sobre veículos e imóveis também aumentou.

Com auxílio da Confirp Consultoria Contábil, o InfoMoney informa todos os documentos que devem ser reunidos para a declaração. O ideal é te-los com antecedência. Confira:

Rendimentos:
– Informes de Rendimentos de Bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
– Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, aposentadoria, pensões, etc…
– Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos;
– Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano calendário 2018, tais como doações, heranças, dentre outras;
– Livro Caixa e DARF’s de Carnê-Leão (se for o caso);
– Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, dentre outros);

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CNPJ DE FIIS E AÇÕES

Para informar FIIs e ações no IR 2024 é preciso incluir o CNPJ do administrador; baixe a lista completa para facilitar a sua declaração

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Bens e Direitos: documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) no ano calendário 2018;
– Imóveis – Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel;
– Veículos, Aeronaves e Embarcações – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Dívidas e Ônus: documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano calendário 2018;
– Rendas Variáveis (se houver):
– Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
– Posição de Ativos a valor de custo na data de 31/12/2018;
– DARFs de Renda Variável;

Pagamentos Efetuados:
– Informe de Pagamentos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
– Informe de Reembolsos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
– Despesas médicas e odontológicas (notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos) em geral discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
– Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do aluno;
– Informes de pagamentos de previdência privada (PGBL);
– Documentos relativos a doações efetuadas (inclusive Declaração Estadual entregue por ocasião da doação);
– Relação de Contribuição Previdenciária Patronal e GIIL-RAT pagos no período de 01/01/2018 a 31/11/2018 referentes às competências 12/2017 a 11/2018 de empregada doméstica (apenas uma por declaração), contendo número NIT e CPF da empregada;
– Recibos, Notas Fiscais ou Informes de pagamentos efetuados de serviços tomados de pessoa física ou jurídica;

Atividade Rural
– Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2018;

Informações gerais do declarante:
– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
– Endereços atualizados;
– Cópia de segurança (gerada pelo Programa de Imposto de Renda ou E-CAC) da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue (caso não tenha sido feito com a Confirp);
– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– Atividade profissional exercida atualmente.

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