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SÃO PAULO – Para ter registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de planos de saúde podem ser obrigadas a oferecer opções individuais em seu portfólio, estabelece o Projeto de Lei 153/2017, do senador Reguffe (sem partido-DF).
Segundo o relator, as operadoras se negam a ter opções para clientes individuais porque planos coletivos são mais vantajosos às mesmas, permitindo rescisão unilateral – desamparando o cliente – e liberdade para reajuste de mensalidade sem autorização de órgão do governo. Na semana passada, a ANS definiu a possibilidade de reajuste da modalidade individual em 13,55%.
“Os planos de saúde individuais contam com duas proteções fundamentais ao consumidor, que não existem nos planos coletivos. Nos planos individuais, o reajuste dos planos é autorizado anualmente pela ANS, não podendo as operadoras aplicar aumentos superiores aos autorizados pela ANS. Além disso, também nos planos individuais, não podem as empresas rescindir unilateralmente os contratos com os consumidores”, diz o texto do PLS.
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O projeto será analisado pela comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.