Conteúdo editorial apoiado por

InfoMoney Responde

Dúvidas sobre investimentos, negócios, planejamento financeiro, carreira ou qualquer outro tema relacionado ao dinheiro? InfoMoney responde

Equipe InfoMoney

questions or decision making concept

Publicidade

SÃO PAULO – Dúvidas sobre investimentos, negócios, planejamento financeiro, carreira ou qualquer outro tema relacionado ao dinheiro? Mande um e-mail para revista@infomoney.com.br que o InfoMoney responde.

PREVIDÊNCIA
Minha dúvida é sobre o fator previdenciário. Em setembro de 2012, completo 35 anos de contribuição ao INSS. Até 2004, fazia a contribuição com base em três salários mínimos, mas depois passei a pagar pelo teto da iniciativa privada. Sou autônomo e tenho 58 anos. Gostaria de uma ajuda: perco muito requerendo a aposentadoria em outubro ou é melhor aguardar o fim do fator?
Paulo Jorge Lemos de Moura

Caro Paulo,

Masterclass

As Ações mais Promissoras da Bolsa

Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Segundo o parecerista da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto dos Advogados de São Paulo e sócio do escritório Bessa Advogados, Ivandick Rodrigues, o fator previdenciário tem por finalidade estimular os segurados a se aposentar cada vez mais tarde, por conta dos sucessivos aumentos da expectativa de vida do brasileiro, e leva em consideração para seu cálculo a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado. No caso de um homem com 58 anos de idade, Ivandick explica que o IBGE estima como expectativa de vida 22,9 anos. A aplicação da fórmula de cálculo redundará em um fator previdenciário de 0,8000. Segundo ele, isso representará uma perda entre 20% e 30% da renda mensal do benefício, em comparação ao teto de pagamentos do INSS (R$ 3.916,20), variando em função do salário de benefício calculado pelo INSS. Assim, para que o você receba o valor integral da renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição, é recomendável aguardar até os 62 anos de idade, quando o contará com 38 anos de contribuição e com o fator previdenciário em torno de 1,0287. Sobre o fim do fator previdenciário, o consultor conta que os debates no Congresso têm sinalizado para uma substituição da forma de concessão de aposentadoria, que englobaria os elementos “idade” e “tempo de contribuição”, de tal sorte que, para o segurado obter direito à aposentadoria, seria necessário cumprir simultaneamente um tempo de contribuição e uma idade. Por exemplo, caso seja adotado o fator 95/85, apesar de ter 35 anos de contribuição, a soma desse número com sua idade completaria apenas 93 (58+35), sendo necessários mais dois anos para conseguir a aposentadoria, variável entre as seguintes hipóteses: 1 ano de idade + 1 ano de contribuição; 2 anos de idade + 0 ano de contribuição; ou 2 anos de contribuição + 0 ano de idade, conforme dispuser a futura lei.

INVESTIMENTOS
Tenho lido notícias a respeito de falhas do robô de algoritmos. Tenho uma dúvida: se esse sistema se proliferar no Brasil, vai prejudicar quem opera no day trade pelo home broker?
Marcelo Tangi

Caro Marcelo,

De acordo com Leandro Silvestrini, sócio da Intrader DTVM, existem dois tipos de operações com o uso dos algoritmos: as denominadas high-frequency trading e as low-frequency trading. As operações de alta velocidade dificilmente chegarão ao investidor pessoa física, em razão do alto custo da tecnologia e dos equipamentos necessários para operá-las. No entanto, já é possível investir em fundos que usam os robôs para executar as estratégias. Segundo Silvestrini, se o robô desse fundo comete um erro que leva a grandes perdas, o investidor não é ressarcido, uma vez que, antes de entrar no fundo, ele certamente assinou um documento alertando sobre os riscos do investimento nesse fundo. Já as operações de baixa frequência, que também utilizam os robôs e algoritmos, já podem ser realizadas pelos investidores pessoas físicas por meio de software específico. O especialista diz que os programas são muito seguros e que, normalmente, quando há erros, eles acontecem em caso de queda de energia elétrica ou queda de internet, o que impossibilita a realização da estratégia, ou ainda quando um investidor inexperiente se arrisca a programar uma estratégia que não conhecia muito bem. No entanto, ele conta que, caso ocorra um erro e se confirme que ele se deu devido ao software – após investigação no programa e no computador do usuário –, a empresa é responsável pelo prejuízo e é obrigada a ressarcir o investidor. Para ter essa segurança, é preciso usar sempre um programa homologado pela Bovespa.

Leandro Silvestrini diz ainda que vê o uso dos algoritmos como algo muito benéfico ao investidor, que só se prejudicaria caso houvesse muitos programas de high-frequency trading, já que eles conseguiriam executar ordens mais rapidamente, com vantagem sobre o investidor que usa o home broker. No entanto, ele não acredita que isso acontecerá no Brasil, primeiro pelo alto custo dos equipamentos, e segundo porque a própria capacidade física da Bolsa não permitiria.

INVESTIMENTOS
Ultimamente tenho visto várias reportagens dizendo que o investimento em ouro é boa opção para momentos de turbulência no mercado. Confesso que neste momento a Bolsa me assusta, e a renda fixa, com os juros mais baixos, também não me atrai. Mas como invisto em ouro? Vou ao shopping e compro anéis e colares?
Marcos Teixeira

Marcos,

Segundo Juarez Silva, diretor administrativo da empresa OM GRUPO, que negocia ouro, esse é um metal aceito internacionalmente e de liquidez imediata; isso, segundo ele, faz o dinheiro render de forma segura, mesmo em épocas de crises mundiais, já que as oscilações de cotação são menos bruscas. Ao contrário do que se imagina, não é comprando joias que se investe em ouro, principalmente pelo fato de que a joia é ouro 18k; o ouro comprado para investimento é 24k e tem mais valor. Algumas empresas vendem ouro em diversos pesos: 1 g, 2 g, 5 g, 7 g, 10 g, 25 g, 50 g, 100 g, 250 g e 1 kg. Eles podem ser comercializados de acordo com sua necessidade, em forma de barras, lâminas ou cartão. Antes de comprar, é importante checar se o ouro possui teor de pureza adequado e se está em conformidade com os padrões internacionais.

CARREIRA
Fui chamada para um emprego temporário, para ficar no lugar de uma funcionária em licença maternidade. Como o salário é mais alto que o meu atual e há possibilidade de efetivação, estou pensando em aceitar. Por isso, gostaria de saber quais são os direitos de um empregado em um trabalho temporário?
Sophia Moreira

Cara Sophia,

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo, Vander Morales, o empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS. Ele explica ainda que o trabalho temporário é regido pela Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974. O contrato é firmado entre o trabalhador e uma empresa do setor de trabalho temporário devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O trabalho deve ter duração máxima de três meses, com direito a prorrogação por igual período. Morales explica também que, quando a empresa quiser efetivar o funcionário, primeiro será encerrado o contrato temporário – o trabalhador receberá seus direitos – e só posteriormente ele será contratado diretamente pela empresa tomadora. Quanto às verbas rescisórias, não será exigido o pagamento da multa de 40% do FGTS, a menos que ocorra a dispensa sem justa causa antes do fim do prazo acordado.

Essa matéria foi publicada na edição 40 da revista InfoMoney, referente ao bimestre setembro/outubro de 2012. Para tornar-se um assinante da revista, clique aqui.