Maior acordo judicial do Brasil deve ser pago a poupadores em até 3 anos

Terão direito a reparação todos que haviam ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às correções

Weruska Goeking

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SÃO PAULO –  A espera de milhões de brasileiros que sofreram perdas financeiras em decorrência de planos econômicos criados por diferentes governos federais, entre os anos de 1987 e 1991, pode estar chegando ao fim. 

Na segunda-feira (11), foi assinado um acordo entre o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores), representando os poupadores, e a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), respondendo pelos bancos. O acordo judicial, o maior da história brasileira, foi mediado pela AGU (Advocacia-Geral da União) e pelo Banco Central. 

O acordo põe fim à disputa envolvendo a correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Pelo texto assinado, o prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos.

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Terão direito a reparação todos que haviam ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às correções. 

No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores.

Ainda poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos.

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A adesão será dividia em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento dos poupadores. O objetivo é que as pessoas com mais idade possam receber antes das demais. 

O texto acordado entre as partes foi apresentado na terça feira (12) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para homologação.

As instituições financeiras que irão aderir ao acordo são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.

Acordo

Os pagamentos serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber. Antes disso, é preciso que o STF homologue o acordo e os poupadores se inscrevam em plataforma digital que ainda será criada. O acesso a esse sistema será feito pelos advogados dos beneficiados.

Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do país.

Não haverá qualquer desconto para poupadores que tenham a receber até R$ 5 mil. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá 8% de abatimento. Na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.

Para aderir, o poupador deverá acessar plataforma digital. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda.

Após a adesão ao acordo, a ação será extinta por transação. As adesões estarão submetidas a auditoria e procedimentos para evitar fraudes.

Não será necessário ir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.

Histórico

A batalha judicial foi iniciada há mais de 27 anos pelo Idec. A primeira proposta ocorrey em maio de 1990, para reivindicar as diferenças do Plano Verão para quatro associados. Desde então, foram ajuizados aproximadamente 300 processos para associados e 90 ações civis públicas com o objetivo de beneficiar todos os consumidores lesados, independentemente de serem ou não ligados ao Instituto.

Durante toda a década de 1990 e até o fim dos anos 2000, os tribunais reconheceram e consolidaram o direito à reparação dos prejuízos, o que gerou ressarcimento a milhares de poupadores. Mas, em 2009, os bancos ingressaram com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 no STF para extinguir todos os processos relacionados aos planos econômicos. 

Assim, a partir de 2010, muitos aspectos já pacificados a favor dos poupadores começaram a ser alterados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), devido a recursos protelatórios dos bancos em ações que já tinham decisão definitiva e, por isso, muitos processos ficaram sem desfecho até hoje.

 Enquanto o STF não concluía o julgamento da ADPF, o STJ adotou posicionamento favorável aos banco. Em 2010, reduziu de 20 para 5 anos o prazo para ingressar com ações civis públicas e, em 2015, afastou a aplicação de juros remuneratórios, o que reduziu em cerca de 70% o valor das indenizações a serem pagas aos poupadores.

Em fevereiro de 2016, o Idec enviou um pedido para que a AGU mediasse negociação com a Febraban, com a finalidade de encerrar o trâmite dessas ações.

O acordo assinado estabeleceu o pagamento aos poupadores que já ajuizaram processos judiciais, individualmente ou por meio de associações, como o Idec, e pode colocar um ponto final na odisséia desses poupadores.