STJ suspende ações de poupadores até implantação de sistema de adesão ao acordo

Os processos discutem a devolução de diferenças de correção monetária da poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – Os ministros da Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram suspender o exame dos processos relativos à restituição dos expurgos das cadernetas de poupança, até o início de funcionamento da plataforma eletrônica de adesão dos poupadores ao acordo firmado entre entidades de defesa do consumidor e representantes dos bancos no STF (Supremo Tribunal Federal).

Após a implantação da plataforma, as partes poderão ser intimadas para que digam se querem aderir ao acordo ou se preferem a continuidade do julgamento pelo STJ. Os processos discutem a devolução de diferenças de correção monetária da poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.

O acordo foi homologado pelo Plenário do STF em 1º de março para pagamento das diferenças da correção inflacionária e prevê o prazo total de dois anos para que os poupadores possam aderir aos seus termos.

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Em relação aos novos processos sobre o tema que chegarem ao STJ, assim como àqueles que ainda não foram distribuídos aos gabinetes dos ministros, a Segunda Seção decidiu que serão devolvidos às instâncias de origem, para que aguardem a manifestação das partes durante os próximos dois anos.

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Acordo
O acordo prevê que os bancos pagarão aos poupadores os valores correspondentes a correção inflacionária da poupança relativos aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). Em contrapartida, as partes concordaram em pleitear a extinção das ações judiciais individuais e coletivas que discutem os expurgos. Estima-se que cerca de um milhão de processos sobre o tema estejam em tramitação no momento.

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Além da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) e da Febraban (Federação Nacional dos Bancos), assinaram o acordo 11 entidades de defesa do consumidor e associações como a Frente Brasileira pelos Poupadores. Os pagamentos serão feitos de forma escalonada e mediante habilitação em sistema eletrônico. O pacto teve a mediação da Advocacia-Geral da União, com a intervenção do Banco Central.

Em 1 de março teve início o prazo de 90 dias para os bancos comecem a receber os pedidos de habilitação dos poupadores. Durante esse período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores – preferencialmente por meio de seus advogados. A previsão é de que este portal esteja pronto até o mês de maio.

As adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. Os poupadores que desejam aderir devem aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada.

Os bancos não receberão adesões realizadas diretamente nas agências. As adesões de pessoas físicas também não devem ser feitas por meio de processos judiciais. Mais detalhes sobre o procedimento de adesão serão divulgados em breve, segundo as entidades envolvidas no acordo