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SÃO PAULO – Um leitor do InfoMoney enviou à redação a seguinte dúvida:
“Tenho 2 filhas e pretendo começar a depositar R$ 1.000,00 para cada uma mensalmente em um fundo ou alguma aplicação, previdência… A ideia é que aos 18 anos elas tenham a maior quantidade de dinheiro possível para pagar a faculdade e/ou comprar um imóvel, sendo à vista ou mensalmente.
Qual melhor investimento posso fazer? Devo considerar a previdência privada (sempre oferecido pelo gerente do banco)? Outros dizem que a melhor opção seria o tesouro direto, mas tenho medo do governo. Seria preciso começar em um investimento e depois mudar para outros? Acompanhar mensalmente ou anualmente?”
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Respondendo à questão, a assessora de investimentos Marina Boité, da Inove Investimentos, sugere ativos indexados à inflação, a principal escolha para investimentos de longo prazo – caso de nosso leitor. “Dessa maneira o investidor garante a manutenção do poder de compra e juros reais ao longo do tempo, independente do cenário”. Ela sugere o Tesouro IPCA+, que tem liquidez diária e segurança como um dos ativos da carteira, não tendo-o como única aplicação. “Alocando exclusivamente em ativos IPCA+, ele não estaria maximizando os ganhos”, disse.
Apesar da liquidez diária desse tipo de aplicação, o ideal é mantê-la sempre até o seu vencimento. Dessa maneira o investidor receberá exatamente o rendimento que foi acordado na hora da compra. Caso resgate antes, estará sujeito às variações de preço de mercado do título.
Para completar a carteira, ela sugere diversos ativos, que devem ser avaliados de acordo com a necessidade do cliente. “Como não há necessidade de liquidez no curto prazo, esses ativos podem ser CDBs mais longos, que costumam oferecer taxas atrativas”, explicou. Em corretoras de valores é possível encontrar estes papéis pagando até 120% do CDI atualmente.
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Marina sugere também fundos de previdência, cuja tabela de tributação escolhida depende vai depender da idade das filhas do leitor. “Caso tenham até 8 anos, a mais indicada é a tabela regressiva, que determina uma alíquota mínima de 10% de IR após 10 anos de aplicação”, detalha Marina.
Se o leitor fizer a declaração completa do Imposto de Renda, a especialista sugere a aplicação em um PGBL (Plano Gerador de Benefícios), que apresenta a vantagem de poder abater do cálculo de imposto até 12% da renda tributável. Com um recolhimento de IR menor, é possível direcionar a “sobra” para o investimento na previdência. Caso ele opte pela declaração simplificada do IR, ele não terá o benefício de dedução da renda bruta tributável, portanto o indicado é escolher um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), cuja tributação é somente sobre os rendimentos no resgate.
Marina frisa que caso a declaração do Imposto de Renda do leitor tenha as filhas como beneficiárias, essa modalidade de investimento ainda tem a vantagem de “não entrar em inventário”.
“De qualquer forma, independente da alternativa escolhida, o acompanhamento da estratégia pelo investidor e seu assessor de investimentos é essencial para que os investimentos estejam sempre ajustados ao cenário macroeconômico e às necessidades individuais”, finaliza.