BNDES quer emitir LCIs; o que muda para o investidor?

A LCI é um título de renda fixa emitido por bancos e entidades autorizadas pelo Banco Central para captar recursos para serem aplicados no financiamento do setor imobiliário 

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – O BNDES (Banco Nacional Desenvolvimento Econômico e Social) pediu autorização do Banco Central para entrar no mercado de LCIs (Letra de Crédito Imobiliário), segundo o jornal Folha de S. Paulo desta terça-feira (23). Hoje, o BNDES não pode operar nesse segmento.

Pelas regras vigentes, a LCI é um papel do mercado imobiliário e os bancos privados utilizam esses títulos especificamente para levantar dinheiro, a baixo custo, para dar crédito habitacional. Contudo, na proposta que enviou ao Banco Central, o BNDES inclui um pedido adicional: que o recurso que ele captar com a LCI possa ser direcionado a empréstimos para investimento. As emissões de LCI do BNDES teriam como garantia empréstimos de empresas clientes que deram imóveis como aval para as operações.

Mas o que isso pode mudar para os investidores de renda fixa?  O analista-chefe da Rico Investimentos, Roberto Indech, explicou no programa “Como viver de renda fixa” que, por se tratar de uma instituição do governo, o BNDES provavelmente irá oferecer baixas taxas de retorno e será pouco competitivo em relação aos ativos já existentes no mercado de LCIs.

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Veja os comentários de Indech no vídeo abaixo (em 15m20s):

O que é uma LCI?

A LCI é um título de renda fixa emitido por bancos e entidades autorizadas pelo Banco Central com o objetivo de captar recursos para serem aplicados especificamente no financiamento do setor imobiliário. Eles são papéis lastreados por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis.

As LCIs são títulos de renda fixa que podem ter rendimentos pré-fixados ou pós-fixados. No caso das LCI pós-fixadas, o investidor receberá um percentual do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) negociado com a instituição que emite o título. O CDI costuma oscilar bem próximo à Selic.

Normalmente, quanto maior o prazo e o valor da aplicação, maior o percentual do CDI pago aos investidores. Já no caso das LCI prefixadas, o investidor fica sabendo no momento da aplicação qual será seu rendimento, independentemente da oscilação do CDI no período.

Entre as principais vantagens da aplicação, está o fato de ela ser isenta de Imposto de Renda e ter a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) até o limite de R$ 250 mil.

Isso quer dizer que, caso a instituição bancária escolhida para fazer os investimentos tenha problemas e, na pior das hipóteses, “quebre”, o FGC garante até este limite aplicado. Portanto, é como se o investidor contasse com um “seguro” contra perdas. 

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